'Nome sujo' pode barrar posse de aprovado em concurso? Tire dúvidas
Lia Salgado, colunista do G1, volta ao tema da inadimplência.
Impedimento só existe se for previsto no edital, diz a especialista.
Ter o nome citado em cadastros de inadimplentes não pode impedir o candidato de prestar um concurso público e, se aprovado, também não é motivo para que ele seja barrado no momento de assumir a vaga. A explicação é da colunista do G1 Lia Salgado*, especialista em concursos, que volta ao tema após uma série de perguntas enviadas pelos internautas depois que a questão do "nome sujo" foi abordada na última quarta-feira (10).A exceção, destaca Lia, é nos casos em que a restrição é prevista no edital do concurso, como é comum nas seleções para vagas em bancos, por exemplo. "Fora isso, o candidato vai tomar posse normalmente, a instituição nem vai tomar conhecimento desse fato", afirma. "Se acontecer algum impedimento ou embaraço, o aprovado poderá procurar a Justiça para garantir seu direito à posse."
Lia ressalta que, até o momento da nomeação, quando o candidato aprovado é convocado a apresentar toda a documentação prevista, ele não precisará comprovar que cumpre nenhum dos requisitos exigidos pelo cargo. "Até a escolaridade completa só precisa ser comprovada na hora da nomeação", comenta.
Dívida vencida
A internauta Maria Ângela Silveira perguntou a Lia se uma pessoa que teve o nome incluso no SPC/Serasa segue com restrições para concursos em bancos mesmo se a dívida já tiver caducado. Segundo a colunista, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 43, estabelece que esses bancos de dados referentes a proteção ao crédito não podem conter nenhum registro negativo com mais de cinco anos. "Esse banco de dados é o mesmo que o banco vai consultar para saber se o candidato está inadimplente. Se o nome não consta mais como negativo, você estará tranquila para fazer qualquer concurso", explica. "Se permanecer, pode pedir a alteração".
* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, é consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”
Um comentário:
Olá, passei na petrobras, fis todos os exames medicos e o psicotecnico e esta tudo ok. Mas esta faltando a etapa de investigação social que eu axo uma palhaçada. Li em uma coluna do g1 uma entrevista com um "peixe grande" da petrobras onde ele dizia que eles consultavam sim o serasa, e tenho restrições la, mas no edital nao tem nada falando disso. minha pergunta é a seguinte, caso alguem possa me esclarecer, como eu nao tenho nada na minha vida que me condene, nem amizades desvirtuosas, passagens pela policia nem envolvimento com drogas, enfim apensa restrição no serasa e spc, eles podem me excluir por isso ? cabe recurso para garantir a vaga e se eu conseguir garantir a vaga com recurso nao corro o risco de mais para frente ser demitido sob outros argumentos apensa por "birra " deles? e por ultimo, eles podem me exigir um prazo para limpar o nome ? caso eu entre ja fiz minhas contas em um ano eu limpo meu nome mas a moça me disse que se de rproblema vao me dar um prazo de 90 dias que é o periodo de experiencia e poxa 90 dias nao da nem pa comessa , podem fazer isso sendo que la é regido pela clt e na clt nao consta nada e nem no edital. obrigado pela atenção
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