Nosso colaborador. Antes de sair, visite nosso anuncio para nos ajudar a manter o blog.
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Concursos aceitam certificado de conclusão de curso? Tire dúvidas
"É possível assumir uma vaga em concurso que exige curso superior sem apresentar o diploma?", perguntaram diversos internautas à colunista do G1 Lia Salgado. Eles questionam se a organização aceitaria o certificado de conclusão. "Sim, ele pode substituir o diploma enquanto ele estiver sendo confeccionado", responde a especialista em concursos.
Apostila Digital Correios 2011 - Agente dos Correios
Apostila Digital Correios 2011 - Agente dos Correios +SIMULADÃO
Prova INSS (Analista) Resolvida e COMENTADA
Prova INSS (Técnico) Resolvida e COMENTADA
"O requisito técnico, que foi concluir o curso, ele [o candidato] já cumpriu. Ele não pode ser penalizado por uma questão burocrática que nem depende dele", completa Lia.
A colunista orienta que, se alguma instituição se recusar a aceitar o certificado, o candidato poderá buscar ajuda na Justiça. "Pesquisei e vi que há vários julgamentos garantindo a posse", comenta. Mas a colunista alerta para casos como o de um candidato que já tinha se formado havia mais de três anos e ainda não tinha obtido o diploma. "Nesse caso, ele não conseguiu [ser aceito]."
Prova de títulos e desempate por idade
A internauta Laiana Mattos pediu a Lia mais detalhes sobre a chamada prova de títulos, que pode aparecer como uma das etapas em alguns processos seletivos de órgãos públicos. "É o momento em que o candidato pode comprovar algum curso que tenha feito ou experiência em alguma área, e isso vai contar pontos que serão somados aos das provas que ele já tiver feito", esclarece a colunista. "O edital tem que detalhar o que é considerado título, quantos pontos cada título pode valer e um número máximo de pontos."
Lia deu como exemplo o edital de um concurso passado da Fiocruz, que cita como títulos especialização (máximo de cinco pontos), mestrado ou doutorado (oito pontos), aprovação em concurso público (dois pontos) e experiência profissional (oito pontos). "O edital tem que determinar também como o candidato pode apresentar essa comprovação. Se, no caso de experiência, deve mostrar a carteira de trabalho, enfim".
Laiana também perguntou sobre como funciona a classificação por idade. "O Estatuto do Idoso determina que, toda vez que uma pessoa maior de 60 anos participar de um concurso público e empatar com outro candidato, o mais idoso será escolhido", afirma Lia. Segundo a especialista, a maior idade também pode ser usada como critério de desempate após outros itens comuns, como maior nota em conhecimentos específicos, na redação ou em português, se o edital assim determinar.
Cursos semelhantes, nomes diferentes
Leonel Marques Farias enviou a seguinte dúvida: "Quando o edital especifica um curso que pode concorrer à vaga, poderei disputar essa vaga se o nome do meu curso superior for bem diferente, mesmo que no meu órgão de classe ele receba a mesma denominação de registro do que aquele especificado no edital?".
Lia respondeu que acontece de cursos que têm a mesma grade curricular serem "batizados" com nomes diferentes de acordo com universidade. "Por isso alguns editais já deixam essa brecha", ressalta. A colunista cita o exemplo do atual concurso dos Correios, que cujo edital para vagas de nível superior exige "curso de graduação em nível superior de engenharia de rede de comunicação ou equivalente".
"Sugiro que você pesquise a sua grade curricular e as disciplinas desse curso mencionado no edital. Se elas forem similares, você, ao apresentar seu diploma, poderá comprovar que cursou as disciplinas necessárias", aconselha Lia. "Se ainda assim a instituição se negar a aceitar, você poderá pedir ajuda ao Judiciário, com boa fundamentação."
* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário