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segunda-feira, 18 de julho de 2011

Quando será divulgada a lista dos candidatos por ordem de classificação do concurso dos correios?


Perguntas frequentes

1 - Meu nome está na lista de aprovados. O que devo fazer agora?
O candidato aprovado será convocado para as etapas subsequentes por meio de telegrama. Dependendo do cargo, será chamado a realizar Avaliação da Capacidade Física Laboral ou apresentar a documentação exigida.

2 - Meu endereço atual é diferente do endereço da época da inscrição. O que devo fazer?
O candidato que trocou de endereço em relação ao fornecido no ato de inscrição deverá enviar, por meio de requerimento, as atualizações para a diretoria regional para qual se inscreveu.

3 - Fui aprovado e sou deficiente físico. Terei que fazer teste de esforço físico (Avaliação da Capacidade Física Laboral)?
Os candidatos aprovados na prova objetiva, que se declararam portadores de deficiência, serão convocados para perícia médica que irá comprovar a deficiência, observando os termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações. Só após a perícia é determinada a realização do teste ou não.

4 - Quando vai ocorrer a perícia médica para os candidatos que se declararam portadores de deficiência?
Esta etapa começa a partir do dia 11 de julho. As diretorias regionais vão convocar o candidato por telegrama informando o local, a data e horário da perícia.

5 - Quando será divulgada a lista dos candidatos por ordem de classificação?

Após a etapa de perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, os Correios divulgarão a lista dos candidatos por ordem de classificação. Inicialmente será publicada a lista para o cargo de Analista de Correios e cargos específicos e Agente de Correios - Atendente Comercial. Isto deve ocorrer até o dia 30 de julho de 2011. Para as atividades de Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo a divulgação da lista ocorrerá somente após a realização da Avaliação da Capacidade Física Laboral, que será iniciada na segunda quinzena do mês de agosto de 2011.

6 - Concorri como deficiente físico e fui aprovado nas provas objetivas. O que acontece se eu não passar na perícia?

Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos dos documentos exigidos. Perderá o direito a concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que não apresentar a documentação exigida.

7 - O teste de esforço físico é igual para homens e mulheres?

Não. São testes com graus de esforço diferentes. Ver edital.

8 - O que acontece se tiver sido aprovado e estiver impedido temporariamente de realizar os testes de esforço físico?

No dia, local e horário definidos, o candidato deverá apresentar atestado médico, no qual deverá estar consignada a sua aptidão para realização dos testes. Nos casos em que o candidato comprovar estar impedido temporariamente de realizar os testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral, exceto gravidez, o fato será registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do concurso.

9 - Posso recorrer dos resultados do teste de esforço físico?
Caberá recurso contra o resultado provisório dos testes de Avaliação da Capacidade Física Laboral dentro de três dias úteis contados a partir da sua divulgação, conforme prevê o item 15 do edital.

10 - Por que é exigida avaliação da capacidade física laboral para os cargos Agente de Correios (Carteiro e Operador de Triagem e Transbordo)?

Porque as atividades rotineiras destes cargos exigem que o profissional tenha condições físicas para desempenhar tarefas do dia-a-dia.

11 - Posso, após ser contratado, pedir transferência para outra localidade logo em seguida?

De acordo com as normas da empresa, o requerente deve ter, no mínimo, um ano de efetivo serviço nos Correios, nos casos de transferência entre Regionais e, no mínimo, 90 dias no caso de transferências internas no âmbito da própria Diretoria Regional.

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