Está tramitando na Camara dos Deputados um projeto de lei que prevê punição penal para fraudes em concurso público ou exame de vestibular. A proposta 327/11 estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, para o crime de fraude nessas seleções. O projeto tramita junto ao PL 1086/99, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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O autor, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), explica que não há uma legislação específica para fraude em concursos públicos e em vestibulares. Para o deputado, esse tipo de crime tem semelhanças com o de falsificação e por isso deve ser enquadrado pelo Código Penal.
Fonte : Folha Dirigida
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