Quando ninguém mais esperava transtorno com o concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), surge um novo fato: a Fundação Carlos Chagas (FCC) resolveu reabrir o prazo de recursos contra os gabaritos preliminares e as questões das provas objetivas de técnico e perito médico, causando, assim, um verdadeiro pandemônio. Esses recursos já tinham sido recebidos em 16 e 17 de fevereiro.
No último dia 5, como anunciado no mês passado, a FCC divulgou o resultado preliminar da prova objetiva. Já nos dias 6 e 7, a organizadora recebeu os recursos contra a classificação parcial. Até aí nada fora do comum, se não fosse pelo fato de a fundação também aceitar novos recursos contra os gabaritos e as questões.
O fato gerou centenas de protestos pela internet, inclusive pelo site e Facebook da FOLHA DIRIGIDA, de candidatos cobrando respeito às normas do edital, enquanto a FCC caiu no mudismo. Questionada por FOLHA DIRIGIDA, a organizadora não justificou a reabertura do prazo e apenas limitou-se a informar que explicações deveriam ser cobradas ao INSS, que também buscava entender o ocorrido, segundo a Assessoria de Imprensa do instituto. A reabertura do prazo foi feita à revelia.
No fim da tarde do último dia 9, o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, pelo Twitter, chegou a informar: "O INSS avisa que em momento algum fez acordo com a FCC para que houvesse reabertura do prazo para recurso do gabarito". Horas antes, pelo microblog, Hauschild já tinha dito que aguardava a manifestação da FCC. As explicações dadas para a reabertura do prazo só vieram no último dia 12. Nota-se: seis dias após a nova leva de recursos, que podem alterar a classificação do concurso, ter começado a ser recebida.
Pouco antes das 19h, o procurador-geral do INSS, Alessandro Stefanuto, pelo seu perfil no Twitter, disse: "Prezados. A reabertura do prazo de recurso foi por cautela, para que não houvesse cerceamento ao direito de recurso a nenhum candidato". No Twet seguinte, completou: "Isso não viola regra do edital, basta ver o item 4.1, Cap. XI, e a Constituição".
O referido item do edital diz: "Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste edital e no site da Fundação Carlos Chagas".
Para tal afirmação, no entanto, parece não ter sido levado em consideração o item 2 do mesmo capítulo: "O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito nos termos do item 1 deste Capítulo, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido".
Daí, pode-se afirmar que, se os gabaritos foram divulgados em 15 de fevereiro, qualquer recurso aceito fora dos dias 16 e 17 do mesmo mês, configura desrespeito ao edital.
O presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, diz que não é possível se permitir o desrespeito às regras do concurso. "O edital tem que se cumprido. Toda vez que se descumpre o edital, se gera desconfiança, que é um fator altamente negativo para a área de concursos", afirmou, além de acrescentar que a única forma de os concursos serem realizados com lisura e transparência é a edição de uma lei para o setor.
Especula-se que a FCC resolveu reabrir o prazo por conta de ter sido obrigada a antecipar os gabaritos preliminares, que estavam previstos para serem liberados em 5 de março. As respostas das questões acabaram sendo divulgadas em 15 de fevereiro, por ordem do presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, que atendeu aos anseios dos candidatos que reivindicaram não esperar 22 dias para conhecerem o desempenho nos exames, aplicados em 12 de fevereiro.
Com a antecipação dos gabaritos, muitos candidatos devem ter perdido o prazo para recursos (16 e 17 de fevereiro). Com isso, a FCC deve ter tentado dar a eles uma chance. Todavia, não foi observado o item 8 do capítulo XIV do edital: "O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato".
Nenhum comentário:
Postar um comentário